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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LACRE PARA EMBALAGEM DE BEBIDAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202015018558

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/08/2015

Publicação

22/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/15
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto09/01/24

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 09/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMODISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LACRE PARA EMBALAGEM DE BEBIDAS Trata-se a presente Patente de Modelo de Utilidade de uma disposição construtiva introduzida em lacre para embalagem de bebidas, pertencente ao setor técnico de acessórios de embalagens em geral, mais particularmente trata-se de um novo lacre para latas de bebidas, tais como cerveja, sucos e refrigerantes ou qualquer outra bebida ou produto que utilize a respectiva embalagem acondicionadora, a qual poderá ser redonda, quadrada ou ovalada/quadrada, através da qual são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. A presente patente compreende um lacre para latas de bebidas (2), sendo o lacre dotado de uma alavanca (40) dotada na extremidade fixa, de um prolongamento (411) retilíneo que forma uma alavanca auxiliadora para remoção do corpo (4) elíptico, e conformada de modo a formar uma ligeira dobra (401), na borda, que, por sua vez, forma o dente que perfura a região periférica do corpo (4) elíptico, seguido de um prolongamento (402) dotado de um pequeno rebaixo (412), elíptico, sendo esta acomodada sobre o rebaixo (60), elíptico, confeccionado na parte superior da lata (2), para facilitar a "pega do usuário". Alternativas de lacre e lata são propostas em suas variantes construtivas. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2750 de 19-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

19/09/2023

RPI 2750

Restauração da patente

#24.4

12/09/2023

RPI 2749

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 03/08/2015, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/05/2020

RPI 2576

6.7

Despacho: Para que a petição nº 870200002093 de 06/01/2020 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.

28/01/2020

RPI 2560

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/11/2019

RPI 2550

Petição de recurso

#12.2

05/02/2019

RPI 2509

Indeferimento

#9.2

02/10/2018

RPI 2491

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2018

RPI 2465

15.24.2

13/03/2018

RPI 2462

15.24

27/02/2018

RPI 2460

Publicação antecipada

#3.2

22/11/2016

RPI 2394

Pedido de patente depositado

#2.1

10/11/2015

RPI 2340

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150167252 em 03/08/2015 03:35(WB).

18/08/2015

RPI 2328

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