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Dado oficial do INPI

CONJUNTO COMPLETO ASSENTO E TAMPA COM ESSENCIA AROMATIZADORA DE AMBIENTE UTILIZADO EM VASOS E LOUÇAS SANITÁRIAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202015017068

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/07/2015

Publicação

24/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/15
  2. Publicação24/01/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO COMPLETO ASSENTO E TAMPA COM ESSENCIA AROMATIZADORA DE AMBIENTE UTILIZADO EM VASOS E LOUÇAS SANITÁRIAS, Refere-se o presente modelo a uma aplicação de aditivo de essência de odores aromatizantes de ambiente na matéria-prima do conjunto completo, Assento (2) e Tampa (1) para vasos e louças sanitárias no momento do processo de transformação do composto em produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 6 (seis) GRUs, serviço 241, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

10/03/2026

RPI 2879

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração, através da petição n° 870180073915 de 22/08/2018, decorrente da publicação na RPI 2482 de 31/07/2018, item 8.6, e conforme decisão da segunda instância publicada na RPI 2721, de 28/02/2023, despacho 104, conhecendo e provendo a petição de recurso do depositante e reformando a decisão administrativa, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

03/03/2026

RPI 2878

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

28/02/2023

RPI 2721

12.6

23/07/2019

RPI 2533

15.7

Não conhecida petição nº 870180160409 de 09/12/2018, em virtude do disposto no art. 219, inciso l, da LPI, c/c art. 15, da resolução 113/2013. Desta data corre o prazo de 60 dias para evental recurso do interessado.

24/04/2019

RPI 2520

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

31/07/2018

RPI 2482

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/01/2017

RPI 2403

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2015

RPI 2336

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150151127 em 16/07/2015 03:37(WB).

28/07/2015

RPI 2325

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