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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LUVA DE CORRER

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202015016487

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/07/2015

Publicação

24/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/15
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão26/04/22
  6. Em vigor08/07/30

Patente concedida em 26/04/2022 e em vigor até 08/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/07/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LUVA DE CORRER. Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em luva de correr, pertencente ao setor técnico da construção civil, mais particularmente ao setor de hidráulica, trata-se de uma conexão fabricada a partir de tubo de PVC Azul, dotada em cada extremidade de um canal com anel de vedação de borracha especificamente projetado para esse fim, através do qual são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. A luva de correr compreende um corpo tubular (1), dotado próximo às extremidades de saliências anelares (11) que internamente formam os canais (12) para alojamento dos anéis de vedação (2), os quais têm o perímetro formado por uma face interna (21), seguida da superior (22) de contato com o canal (12), seguida da externa (23), se encerrando na inferior (24) de contato com a tubulação (T). Em uma variante construtiva, o anel de vedação (2) será dotado na face interna (21), de um canal complementar semicircular (31), a face superior (22) terá uma porção abaulada (32), a face externa (23) terá duas saliências (33) semicirculares e na face inferior (24), a saliência (242) será dotada de um reforço (34).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

"INPI nº 52402.004680/2025-78 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5031003-39.2025.4.02.5101@ sub judice @ Autor: DOIS IRMÃOS FABRICAÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA e IVANILDO DE SOUZA LIMA @ Réu(s): P.T.I. CONEXÕES LTDA, LOURIVAN DIASBEZERRA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI"

29/04/2025

RPI 2834

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 08/07/2015, observadas as condições legais

26/04/2022

RPI 2677

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/11/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

18/08/2020

RPI 2589

Indeferimento

#9.2

09/06/2020

RPI 2579

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2020

RPI 2563

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190116053 de 11/11/2019, haja vista que atende ao disposto no inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

26/11/2019

RPI 2551

28.10.21

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/01/2017

RPI 2403

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/2015

RPI 2330

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150144562 em 08/07/2015 04:56(WB).

21/07/2015

RPI 2324

Monitoramento de patentes

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