Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
202015016101Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/07/2022 e em vigor até 03/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOAPERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM VEÍCULO ELÉTRICO PARA MOBILIDADE INDIVIDUAL.Aperfeiçoamentos introduzidos em veículo elétrico para mobilidade individual, mais precisamente trata-se de veículo elétrico (10) do tipo apresentado na forma de patinete para o deslocamento pessoal em locais externos, tais como, ciclovias, ruas, avenidas etc. como deslocamento em áreas internas aplicado em logística de empresas, shoppings centers, fabricas, pavilhões de exposições, entre outros espaços de circulação; dito veículo (10) prevê motor elétrico (200) integrado na roda de tração (RT) do veículo (10) com sistema de freio a disco (FR), sendo que o motor elétrico (200) é conectado a bateria de carga (201), a qual é instalada numa das porções internas das plataformas (21)/(22), bem como, são previstas as instalações elétricas do veículo (10); a plataforma frontal (21) do chassi (20) recebe na borda menor (21a) o suporte (40) da estrutura tubular telescópica (60) de sustentação do guidão (70), sendo que dito suporte (40) prevê dispositivo de destravamento (41) para a liberação da articulação de 90° da estrutura telescópica (60) e pistão pneumático de estabilização (P3) quando da compactação do veículo (10); ditas plataformas (21)/(22) são interligadas entre si pelo dispositivo de articulação (30) que compreende a associação da montagem inversamente oposta de acordo com o eixo transversal (E1) de um par de pistões pneumáticos (P1) e (P2) instalados entre a longarina transversal (23) e partes (21)/(22) que compõe o chassi bipartido (20); a atuação do usuário na articulação da parte (21) do chassi (20) compõe a retração inversa entre os pistões (P1) e (P2) e movimentação em angulação (?) de 90° de cada parte do chassi resultando numa angulação total de 180° para que as faces inferiores de cada parte (21)/(22) do chassi bipartido (20) permaneça coplanares.1 / 1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais
05/07/2022
RPI 2687
#9.1
03/05/2022
RPI 2678
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102015016101-8 para BR202015016101-3.
12/04/2022
RPI 2675
#7.1
28/12/2021
RPI 2660
#6.22
24/08/2021
RPI 2642
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.8
Referente ao Despacho de cód.3.1 publicado na RPI 2400 de 03/01/2017, relativo ao campo INID (51) Classificação Internacional.
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
03/01/2017
RPI 2400
#2.1
24/11/2015
RPI 2342
#2.5
15/09/2015
RPI 2332
#2.10
Número de Protocolo 860150140043 em 03/07/2015 01:21(WB).
14/07/2015
RPI 2323
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