Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/02/2021
RPI 2615
Dados do pedido
Número
202015015674Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. J. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
L. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FOGÃO COM BARREIRA DE PROTEÇÃO PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES" O presente modelo de utilidade possui funções de proteção, as quais tem como objetivo evitar o acesso de crianças às chamas do fogão, bem como a impossibilidade destas sob o alcance das panelas (ou congêneres). E, inobstante o aludido, se porventura surgir a conjuntura da aiança puxar uma panela ou semelhante, por meio de seu cabo, para fora do fogão, a proteção em alusão impossibilitaria tal feito, porquanto tal artefato (panela) seria barrado na referida proteção. O fogão em referência é constituído por modificações (B); em sua estrutura convencional (A). Tais modificações aiam uma barreira de proteção (3) que evita a possibilidade de ocorrência de acidentes já citados; uma área para melhor manejo das panelas (4) pelo usuário; e uma posição confortável com o encaixe para os pés (5) do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/02/2021
RPI 2615
#9.2
01/12/2020
RPI 2604
#7.1
11/08/2020
RPI 2588
Em virtude do disposto nos Arts. 218 e 219 da LPI (Lei 9.279/1996) é consideradaparcialmente desconhecida a petição 870180144512 de 25/10/2018 no que tange especificamenteà alteração de telefone solicitada, uma vez que solicitação dessa natureza deve ser realizadaatravés do serviço ?Outras Petições? por meio do recolhimento da GRU de código 260.Outrossim informo, a título de esclarecimento, que a alteração de endereço solicitada napetição supracitada foi deferida e publicada na RPI 2511 de 19/02/2019.
26/02/2019
RPI 2512
#25.7
19/02/2019
RPI 2511
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#4.3
23/10/2018
RPI 2494
#11.1
24/07/2018
RPI 2481
#3.1
10/07/2018
RPI 2479
#2.1
11/07/2017
RPI 2427
#2.5
06/06/2017
RPI 2422
#2.10
Número de Protocolo '033150000049' em 11/06/2015 10:48 (RN)
07/03/2017
RPI 2409
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