Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
202015013964Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SC, BR
M. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EMBALADORA AUTOMÁTICA, modelo de utilidade, caracterizada por ser uma máquina que embala produtos dos mais variados tipos como grãos, cafés, farinhas, chás, erva mates e similares. Tal Embaladora trabalha com embalagens de plásticos, alumínios e laminados, como também a opção de trabalhar com embalagens de papel. Conta ainda com sistema de pesagem independentes através de três níveis, podendo embalar produtos nas embalagens de 250 gramas à 1 quilograma. A Embaladora automática foi desenvolvida em dois conjuntos com painel de comando (figura 1, item 1) sendo um principal e um acessório. O primeiro conjunto diz respeito às embalagens de plástico, laminados ou alumínio na qual se inicia o processo pelo alimentador de pacotes (figura 1, item 2) colocando as embalagens no carrossel (figura 1, item 3), seguindo pelo formador de fundo, o pesador (figura 1, item 4), o enchedor, o sistema vibratório, o dobrador, o selador, corte e acabamento e finalizando com a saída do produto embalado através da esteira de saída (figura 1, item 5). No conjunto secundário, este trabalhado na Embaladora apenas com a embalagem de papel, diferindo-se do primeiro conjunto apenas no que tange o desdobrador de fundo e no fechamento dos pacotes/embalagens que é substituído onde se inicia o dobrador. Este conjunto secundário inicia-se diferenciado na parte dobrador de fundo, na sequência a parte de dobragem, cortador, moldador de dobra, apertador de dobra, dobra final e aplicação da cola e por último apertador da cola.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2020
RPI 2592
#9.2
24/03/2020
RPI 2568
#7.1
03/12/2019
RPI 2552
Desconhecida a petição nº 870190038957 de 25/04/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que o trâmite prioritário foi concedido.
05/11/2019
RPI 2548
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190038952 de 25/04/2019 com base no inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, haja vista que atendeu à exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/2019 através da petição nº 870190106555 de 21/10/2019.
29/10/2019
RPI 2547
Anulada a publicação código 28.40 na RPI nº 2546 de 22/10/2019 por ter sido indevida.
29/10/2019
RPI 2547
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190038952 de 25/04/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/2019 no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
22/10/2019
RPI 2546
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190038952, de 25/04/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nas alíneas a), b) e d) do inciso I, do art. 9º da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.
27/08/2019
RPI 2538
20/08/2019
RPI 2537
#25.1
11/06/2019
RPI 2527
#25.1
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
27/12/2016
RPI 2399
#2.1
15/12/2015
RPI 2345
#2.5
25/08/2015
RPI 2329
#2.10
Número de Protocolo 860150120570 em 13/06/2015 01:26(WB).
23/06/2015
RPI 2320
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