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Dado oficial do INPI

ASSENTO ESTOFADO PARA CARRINHOS DE BEBÊ

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202015012335

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/05/2015

Publicação

29/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/15
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/22
  5. Concessão21/06/22
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 21/06/2022 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIBRASCA QUIMICA E TEXTIL LTDA.

SC, BR

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Inventores

K. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ASSENTO ESTOFADO PARA CARRINHOS DE BEBÊ, descreve-se a presente patente de invenção como um assento estofado para carrinhos de bebê que, de acordo com as suas características, propiciar a formação de um assento estofado (1) em estrutura própria e específica em bloco único do tipo ergonômica alinhando conforto e sustentação e baseada na sobreposição e acoplamento aos carrinhos de bebê, bebês conforto, assentos automotivos entre outros destinados ao abrigo de bebês, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e econômica uma completa otimização no conjunto de procedimentos destinados a acondicionar e/ou transportar bebês através da perfeita absorção da pressão e moldagem da anatomia dos bebês, prevenindo ou atenuando a existência de efeitos colaterais e, tendo como base, um assento estofado (1) com grande resistência, segurança e versatilidade facilmente adaptável a uma vasta gama de carrinhos de bebê, bebês conforto, assentos automotivos, bebês, usuários e locais em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 27/05/2015, observadas as condições legais

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

31/05/2022

RPI 2682

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102015012335-3 para BR202015012335-9.

10/05/2022

RPI 2679

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/01/2022

RPI 2661

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2016

RPI 2395

Pedido de patente depositado

#2.1

29/09/2015

RPI 2334

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/07/2015

RPI 2322

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150104844 em 27/05/2015 04:32(WB).

09/06/2015

RPI 2318

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