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Dado oficial do INPI

CONCHA PARA EMPILHADEIRA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CONCHA PARA EMPILHADEIRA de CERÂMICA CTS SILVA LTDA — IPC B66F 9/12
Modelo de Utilidade CONCHA PARA EMPILHADEIRA de CERÂMICA CTS SILVA LTDA — IPC B66F 9/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202015011637

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/05/2015

Publicação

10/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/15
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Em vigor14/05/30

Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 14/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CERÂMICA CTS SILVA LTDA

SC, BR

COMÉRCIO E TRANSPORTES CTS SILVA LTDA

SC, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONCHA PARA EMPILHADEIRA, que trata este modelo de utilidade visa proteger um equipamento que é montado em empilhadeiras com a função de concha, sendo constituída por duas capas (01), possuindo interligações (02) que as distanciam correta e alinhadamente, na extremidade externa destas (01), encontra-se a fixação da concha (03) por pequenos eixos (04) que possibilitam o movimento de rotação da concha (03) proporcionado pela alavanca central (05) que é fixada somente no momento de encaixe de todo o equipamento na empilhadeira e essa fixação ocorre através de um pino de encaixe (06) que mantem interligados a alavanca central (05) num dispositivo chamado de balança (07) que é responsável por receber o movimento do pistão hidráulico (08) e transferir o mesmo para a alavanca central (05), fazendo com que a concha (03) execute o movimento de rotação, a balança (07) e o pistão hidráulico (08) ficam acoplados na empilhadeira, sendo assim para que somente a parte estrutural do equipamento seja acoplada e desacoplada sem a necessidade de ligações hidráulicas, a fixação da balança (07) e do pistão hidráulico (08), bem como as conexões hidráulicas e de comando são as únicas instalações ou intervenções executadas na empilhadeira, instalações estas que não comprometem o original uso da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 14/05/2015, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2017

RPI 2440

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2017

RPI 2433

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/05/2017

RPI 2417

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'DJ378070696BR'

14/02/2017

RPI 2406

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