Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/06/2018
RPI 2477
Dados do pedido
Número
202015006778Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/03/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO APLICADO EM ALARME BLOQUEADOR MANUAL E VIA CELULAR. É um produto da área de alarmes de veículos elétricos e a combustão. Refere-se o presente objeto a um inédito dispositivo bloqueador de veículos, com acionamento manual e via celular através de um esquema elétrico simplificado com sensores e indicadores de pânico e de nivel ou de inclinação que permitem o acionamento do alarme imediatamente quando a motocicleta estiver parada e na pedaleira, com leve inclinação e de pânico, quando o condutor for forçado a largar o veículo, acionando o botão correspondente. Além de um circuito elétrico impresso que comanda o recebimento do sinal enviado pela ativação do aparelho celular introduzido na caixa central do bloqueador, possibilitando o bloqueio do combustível, ignição e consequentemente do acionamento do motor do veículo, com indicação de sinal sonoro e piscas intermitentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
26/06/2018
RPI 2477
#11.1
10/04/2018
RPI 2466
#3.1
10/10/2017
RPI 2440
#2.1
15/08/2017
RPI 2432
#2.10
Número de Protocolo '018150003840' em 26/03/2015 14:35 (SP)
06/06/2017
RPI 2422
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