16.3
Ref. RPI 2585 de 21/07/2020 segunda via da carta patente.
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
202015006360Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/07/2020 e em vigor até 19/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. S. (pessoa física)
SC, BR
ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA
SC, BR
Inventores
I. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CLIMATIZADOR DE AR COM SISTEMA DE RESFRIAMENTO EVAPORATIVO, que trata este modelo de utilidade visa proteger um climatizador de ar com sistema de resfriamento evaporativo, que através da evaporação natural da água faz com que o ar externo seja sugado e lançado no ambiente interno, porém antes de lançar o ar no ambiente interno este passa primeiramente por componentes do conjunto que executam a diminuição da temperatura deste ar, consequentemente lançando ao ambiente interno um ar de menor temperatura com uma umidade relativa adequada de maneira a atingir uma sensação de conforto térmico, o que corresponde algo em torno de 22° a 24°. Dispensa a instalação de uma condensadora ou outro componente separado dele, ou seja, ele é um conjunto único, e por ser assim não há a necessidade de mangueiras para conexão. O inconveniente do grande consumo de energia elétrica do ar condicionado padrão com serpentinas em comparação com o projeto deste climatizador é gritante, chegando numa diferença com menos de 90%. O baixo consumo elétrico chega em torno de 90% a menos colabora com os novos ideais ecológicos. O ar e a água utilizada no processo são renovadas continuamente, ou seja, sempre ar fresco gerado a partir de água limpa e tratada. O grande diferencial se refere ao conjunto moto bomba que ser disposto e funcional verticalmente dispensa o selo mecânico, e por ser assim pode girar a seco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2585 de 21/07/2020 segunda via da carta patente.
30/09/2025
RPI 2856
#25.1
23/01/2024
RPI 2768
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 19/03/2015, observadas as condições legais
21/07/2020
RPI 2585
#9.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#25.7
26/12/2017
RPI 2451
Não conhecida a petição n° 800150290532 de 05/11/2015 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
07/03/2017
RPI 2409
#3.1
01/03/2017
RPI 2408
#2.1
27/12/2016
RPI 2399
#2.5
18/10/2016
RPI 2389
#2.5
02/08/2016
RPI 2378
#2.10
Número de Protocolo 15150000593 em 19/03/2015 05:00(RJ).
05/07/2016
RPI 2374
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