(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DEDEIRA ANATÔMICA PARA USO NA EXECUÇÃO DE MÚSICA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202015005132

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/03/2015

Publicação

02/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/15
  2. Publicação02/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão25/01/22
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 25/01/2022 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DEDEIRA ANATÔMICA PARA USO NA EXECUÇÃO DE MUSICAO presente modelo de utilidade, refere-se a uma dedeira anatômica a ser utilizada para execução de música em instrumentos de corda, principalmente violão de aço e nylon de 6, 7 ou 8 cordas e guitarra. A dedeira anatômica, ou palheta de anel, proporciona um conforto no dedo de uso, para execução de música em instrumentos de cordas, devido poder ser ajustada ao dedo do executante, independente da anatomia do dedo, além de ser constituída de material não condutor de energia, visando a proteger o usuário de choques elétricos por condução, comuns quando da utilização de instrumentos elétricos em locais abertos e com chuva e também as vezes do mal isolamento destes instrumentos, e de palheta com design visando o não agarramento nas cordas. O principal objetivo da dedeira anatômica para execução de música ou palheta de anel, é permitir o uso do polegar e ao mesmo tempo e ter uma palheta que permita execuções de escalas e melodias. O material utilizado na palheta que complementa a dedeira é de alta resistência e com design que permite a execução de qualquer tipo de ritmo sem o risco de agarramento nas cordas.A dedeira anatômica ou palheta de anel, de acordo com o seu ajuste, permite ao músico executante, tocar com o dedo polegar em dedilhados e arpejos e em momentos de uma necessidade técnica, fazer escalas e melodias com a palheta que esta ajustada ao dedo. É constituída de uma palheta (1) fixada através de dois furos (2) sendo que a parte do fio de alumínio que constitui o anel anatômico (3), passa pelos 2 furos (2) e é pressionada com a parte superior, prendendo assim a palheta. ao anel anatômico (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/01/2026

RPI 2870

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 09/03/2015, observadas as condições legais

25/01/2022

RPI 2664

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2021

RPI 2639

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G10D 3/173

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/02/2021

RPI 2615

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/02/2021

RPI 2613

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2021

RPI 2610

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/09/2020

RPI 2591

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/06/2020

RPI 2579

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20150004944 em 09/03/2015 10:33(RJ).

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.