Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
202015003412Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/02/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA RECARGA INSTANTÂNEA DE BATERIA. Este é um produto relacionado ao setor de eletrônicos. Refere-se o presente objeto a um dispositivo eletrônico, constituído por um chip portátil e descartável, provido de tecnologia interna através de placa eletrônica e nanotecnologia integrada, que armazena uma quantidade interna de bateria, e quando conectado a um celular ou outro aparelho eletrônico portátil, permite a recarga instantânea da bateria. O chip em questão possui conector tipo UBS e similares, que permite a rápida conexão com os aparelhos, seja diretamente ou através dos seus próprios cabos de conexão, provido ainda de indicadores de estágio de bateria. Destina-se o presente a oferecer muito mais facilidade, praticidade e mobilidade ao usuário, que pode recarregar a bateria de qualquer aparelho eletrônico portátil de forma totalmente instantânea, mesmo que esteja no trabalho ou no meio da rua. O chip é descartável e, portanto, de baixo custo; e o ideal é que seja vendido em pontos de venda de rápido acesso, para o usuário poder adquirir com facilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
#11.1
19/06/2018
RPI 2476
#3.1
02/05/2017
RPI 2417
#2.1
11/04/2017
RPI 2414
#2.10
Número de Protocolo '018150002262' em 13/02/2015 16:02 (SP)
07/03/2017
RPI 2409
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