22.12
Condições contratuais: 1) Royalties: 4% (quatro por cento) callculado sobre as vendas líquidas da invenção descrita na patente; 2) Prazo: a ser definido pelo licenciante, devendo ser respeitado um prazo mínimo de 1 (um) ano para consolidação da tecnologia; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados semestralmente até o último dia de cada semestre, respectivamente, nos meses de junho e dezembro, devendo ser pagos em um prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre; 4) Disponibilidade de ?know-how?: o titular permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a invenção; 5) Assistência técnica: o titular também permanece à disposição para prestar assistência técnica durante a implementaççao da invenção. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.
01/08/2023
RPI 2743