Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 22/12/2014, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
Dados do pedido
Número
202014032237Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 22/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
RS, BR
QBANHO INDUSTRIAL LTDA
RS, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMODISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM TROCADOR DE CALOR APLICADO EM CHUVEIRO ELÉTRICOÉ descrito uma disposição construtiva em trocador de calor aplicado em chuveiro elétrico que compreende uma estrutura retangular (10) dotada de um grau de inclinação na porção central e quatro pés antiderrapantes (12) reguláveis dispostos nas arestas (11) da estrutura (10), o que possibilita ao usuário adaptar a estrutura (10) de modo a compensar os desníveis dos pisos, sendo facilitado por indicadores de nível (14) contido na face superior da estrutura (10), permitindo ajustar a inclinação do equipamento para que este apresente maior rendimento e propicie ao chuveiro um menor consumo de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 22/12/2014, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
#9.1
06/08/2019
RPI 2535
No dia01/03/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190021368, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
16/11/2016
RPI 2393
#25.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.1
14/04/2015
RPI 2310
#2.10
Número de Protocolo 860140212538 em 22/12/2014 03:24(WB).
06/01/2015
RPI 2296
Do mesmo titular
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