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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM TROCADOR DE CALOR APLICADO EM CHUVEIRO ELÉTRICO

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014032237

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/12/2014

Publicação

16/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/14
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Em vigor22/12/29

Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 22/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

RS, BR

QBANHO INDUSTRIAL LTDA

RS, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMODISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM TROCADOR DE CALOR APLICADO EM CHUVEIRO ELÉTRICOÉ descrito uma disposição construtiva em trocador de calor aplicado em chuveiro elétrico que compreende uma estrutura retangular (10) dotada de um grau de inclinação na porção central e quatro pés antiderrapantes (12) reguláveis dispostos nas arestas (11) da estrutura (10), o que possibilita ao usuário adaptar a estrutura (10) de modo a compensar os desníveis dos pisos, sendo facilitado por indicadores de nível (14) contido na face superior da estrutura (10), permitindo ajustar a inclinação do equipamento para que este apresente maior rendimento e propicie ao chuveiro um menor consumo de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 22/12/2014, observadas as condições legais

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

06/08/2019

RPI 2535

28.30

No dia01/03/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190021368, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

16/07/2019

RPI 2532

27.1

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2016

RPI 2393

Transferência deferida

#25.1

21/06/2016

RPI 2372

Pedido de patente depositado

#2.1

14/04/2015

RPI 2310

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140212538 em 22/12/2014 03:24(WB).

06/01/2015

RPI 2296

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