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Dado oficial do INPI

SUPORTE RETRÁTIL PARA LIXO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014029032

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/11/2014

Publicação

01/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/14
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Extinto02/01/24

Patente concedida em 01/10/2019 e depois extinta em 02/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOSUPORTE RETRÁTIL PARA LIXO, destacando-se por ser um dispositivo a ser fixado de maneira simples e prática a uma estrutura fixa, cujas características construtivas possibilitam que essa estrutura possa levada automaticamente a uma condição fechada, quando ausente a carga de lixo, ou articulada para uma posição aberta; nesta última posição está pronta para receber o lixo armazenado em sacos plásticos ou similares, ou ainda lixos secos de maior porte. Compreende uma estrutura (1) composta de uma base estrutural em chapa (2) que compõe uma cesta substancialmente prismática (3), sendo que a base estrutural em chapa (2) contempla uma travessa posterior de maior espessura e peso (4), que configura uma peça única com a cesta (3), recebendo a mencionada travessa (4) chapas laterais inferiores (5) atravessadas e interligadas por um eixo (6) que é pivotável em chapas laterais (7), chapas estas também incorporadas à travessa posterior (4), dito eixo se estende até terminais de perfis substancialmente em L (8) onde se acopla pivotavelmente em braços retilíneos de pequena extensão (9), sendo estes terminais em L conjugados à chapa travessa posterior (10) de fixação à estrutura receptora, no caso, um portão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2749 de 12-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2024

RPI 2765

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 21/11/2014, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/2016

RPI 2391

Pedido de patente depositado

#2.1

05/05/2015

RPI 2313

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140194388 em 21/11/2014 01:17(WB).

30/12/2014

RPI 2295

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