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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TAMPA DE GARRAFA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014027661

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/11/2014

Publicação

26/05/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/14
  2. Publicação26/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão25/07/17
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 25/07/2017 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TAMPA DE GARRAFA. Trata-se a presente Patente de Modelo de Utilidade de uma disposição construtiva introduzida em tampa de garrafa, pertencente ao setor técnico de acessórios de embalagens em geral, mais particularmente trata-se de uma tampa para garrafa de bebidas, tais como cerveja, água e refrigerantes ou qualquer outra bebida que utilize a garrafa como embalagem acondicionadora, através da qual são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. A presente patente de modelo de utilidade compreende uma tampa (1), metálica, dotada de uma alavanca/pega (2), em "L", a qual tem o segmento menor (21) e a extremidade do segmento maior (22), próximo a vértice, fixos na face superior e na parede periférica da tampa (1), por solda, cola, pino ou qualquer outro meio de fixação, sendo o segmento maior (22), vertical, ligeiramente raiado para a "pega" dotado na extremidade de um rasgo (23). Opcionalmente, de acordo com as figuras 1.6 e 1.8, a extremidade do segmento maior (22), próximo a vértice, será conformado acompanhando a parede periférica da tampa (1), formando uma região ondulada com o mesmo sistema de "relevos/frisos" existentes na tampa (24).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2695 de 30-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

30/08/2022

RPI 2695

Restauração da patente

#24.4

08/12/2020

RPI 2605

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

17/11/2020

RPI 2602

Concessão da patente

#16.1

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento

#9.1

30/05/2017

RPI 2421

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2017

RPI 2405

15.24.2

13/12/2016

RPI 2397

15.24

29/11/2016

RPI 2395

Publicação antecipada

#3.2

26/05/2015

RPI 2316

Pedido de patente depositado

#2.1

07/04/2015

RPI 2309

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140186273 em 05/11/2014 05:37(WB).

30/12/2014

RPI 2295

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