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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014025378

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/10/2014

Publicação

05/07/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/14
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Extinto05/09/23

Patente concedida em 17/04/2018 e depois extinta em 05/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMODISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM Trata-se a presente Patente de Modelo de Utilidade de uma disposição construtiva introduzida em embalagem, pertencente ao setor técnico de embalagens em geral, seja ela de plástico, papel, papelão, alumínio e confeccionada em diversos formatos, mais particularmente trata-se de embalagens como caixas, potes e copos para acondicionamento de líquidos e alimentos pastosos em geral, através da qual são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. A presente patente de modelo de utilidade, com suas variantes construtivas, compreende uma embalagem (1), em formato de caixa, com fundo inclinado, dotada nas faces frontal e superior, um sistema de abertura (10), que compreende um corpo (11) dotado de um bico (12) em "L", o qual é ligado a um sistema sucção (13) que compreende um tubo de ligação vertical (14) na face frontal, e em cada uma das laterais, de uma bomba (15), inclinada e posicionada dentro da canaleta (16), se prolongando até a face posterior da embalagem. Dita bomba (14) é movimentada pela ação de uma mola e quando bombeada forma um vácuo no fundo do tubo de ligação vertical (14) sugando o líquido do interior da embalagem. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2732 de 16-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2023

RPI 2748

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 8ª anuidade

16/05/2023

RPI 2732

Restauração da patente

#24.4

13/11/2018

RPI 2497

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 4ª anuidade.

07/08/2018

RPI 2483

Concessão da patente

#16.1

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento

#9.1

06/02/2018

RPI 2457

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/08/2017

RPI 2434

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2017

RPI 2410

15.24.2

03/01/2017

RPI 2400

15.24

06/12/2016

RPI 2396

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2016

RPI 2374

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/2015

RPI 2308

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140171153 em 10/10/2014 04:17(WB).

23/12/2014

RPI 2294

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