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Dado oficial do INPI

DETONADOR NÃO ELÉTRICO COMPOSTO POR ELEMENTO DE RETARDO REDUTOR DE FALHAS POR INICIAÇÃO PREMATURA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014024965

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/10/2014

Publicação

01/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/14
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto19/11/24

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 19/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IBQ INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A

PR, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

1/1 RESUMO "DETONADOR NÃO ELÉTRICO COMPOSTO POR ELEMENTO DE RETARDO REDUTOR DE FALHAS POR INICIAÇÃO PREMATURA", refere-se o presente modelo ao campo técnico de detonadores para iniciação de cargas explosivas, mais especificamente a um detonador não elétrico (1) composto por um dispositivo ou elemento de retardo (2) redutor de falhas por iniciação prematura, que apresenta como novidade um dispositivo de retardo de tamanho único utilizado para acomodar diversos tamanhos de colunas (com tempos diferenciados) de mistura de retardo pirotécnico (3), age como elemento de barreira física de modo a impedir que o sinal de iniciação atinja a carga explosiva pelas laterais da cápsula da espoleta e possui um rebaixo com diâmetro interno maior (2B), com paredes que são alargadas em seu processo de montagem, formando um anel de vedação com as paredes da cápsula da espoleta (C), contra possível passagem da chispa de iniciação entre as laterais do elemento de retardo. O detonador é destinado à iniciação de cargas explosivas em intervalos regulares e que possui características técnicas compatíveis com as formas atuais de utilização, apresentando vantagens adicionais que impedem a iniciação instantânea (conhecida como tiro direto), ampliando desta forma a segurança da operação, assim como o desempenho do desmonte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2795 de 30-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2024

RPI 2811

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

30/07/2024

RPI 2795

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 06/10/2014, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/2016

RPI 2391

Pedido de patente depositado

#2.1

24/03/2015

RPI 2307

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140168794 em 06/10/2014 05:37(WB).

23/12/2014

RPI 2294

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