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Dado oficial do INPI

GERADOR AUTOSSUFICIENTE DE ENERGIA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014023074

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/09/2014

Publicação

06/01/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/14
  2. Publicação06/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/15
  5. Concessão22/09/15
  6. Extinto05/11/19

Patente concedida em 22/09/2015 e depois extinta em 05/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GERADOR AUTOSSUHCIENTE DE ENERGIA.A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a Gerador Autossuficiente de Energia, (1), o qual é destinado a geração de energia de forma sustentável e com autossuficiência do elemento gerador, sendo formado por base de sustentação (2), caixa de transmissão (3), asas (4), turbinas (5), caixa de engrenagem (6) e suporte (7), gerador elétrico (8) e suporte (9), caixa multiplicadora (10), eixo central (11), suportes (12) para fixação de turbinas fan (13), turbinas fan (13) e painel de controle (14), sendo caracterizado por dispor de caixa de transmissão (3) composta por uma planetária com ampliação da rotação extema em três vezes, rotação inicial do eixo em tomo de 20 rpm e na ponta 60 rpm multiplicada por 3 vezes retomando no eixo 180 rpm, asas (4) formadas de quatro turbinas fan (9), sendo as primarias que estão perto do rotor central maior e as duas perto das pontas, sendo montadas eletricamente e impulsionada por motores elétricos para o empuxo de ar, capaz de gerar força "g" suficiente para girar o rotor e produzira até 50.000 KVA e caixa de engrenagem (6) constituída por três conjuntos de planetária para entregar a velocidade de 1 .800rpm no eixo do gerador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: F03D 9/00

16/08/2016

RPI 2380

Concessão da patente

#16.1

22/09/2015

RPI 2333

Deferimento

#9.1

14/07/2015

RPI 2323

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

02/06/2015

RPI 2317

Publicação antecipada

#3.2

06/01/2015

RPI 2296

27.1

18/11/2014

RPI 2289

Pedido de patente depositado

#2.1

04/11/2014

RPI 2287

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140158447 em 17/09/2014 03:48(WB).

30/09/2014

RPI 2282

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