Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 17/09/2014, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
202014023042Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 17/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. F. (pessoa física)
PR, BR
R. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MECANISMO COM ACIONAMENTO POR CARRINHO DESLIZANTE E HASTE DE ABERTURA PARA JANELAS BASCULANTES E MAXIM-AR, refere-se o presente modelo ao campo técnico de sistemas de abertura, fechamento etravamento de janelas, mais especificamente a um mecanismo com acionamento por carrinho deslizante e haste de abertura para janelas basculantes e maxim-ar, que tem por ?nalidade inovar e se diferenciar dos atuais sistemas de aberturas de janelas basculantes de vidro temperado. O mecanismo de acionamento (1) apresenta como novidade, um sistema de abertura por arraste de um carrinho (4) sobre um per?l trilho (2), que ao se afastar do ponto inicial, empurra uma haste cilíndrica (9) horizontal (conectada em uma de suas extremidades no carrinho (4) e na outra no vidro (A) fazendo que esta angule e abra o vidro de maneira suave, segura e com diversos níveis de abertura e travamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 17/09/2014, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
#9.1
06/07/2021
RPI 2635
#25.1
06/04/2021
RPI 2622
01/09/2020
RPI 2591
#6.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160002178 de 26/01/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2472 de 22/05/2018.
07/08/2018
RPI 2483
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870160002178 de 26/01/2016 e mediante manifestação através da petição nº 870180026834 de 03/04/2018 referente ao cumprimento de exigência 25.3 publicada na RPI 2457 de 06/02/2018, é necessário:1. Realizar a transferência do atual titular “RODOLFO LLORENTE AGUILERA” para a cedente constante da petição nº 870160002178 de 26/01/2016, qual seja, “VIALTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E PLASTICOS LTDA” acompanhada do recolhimento da respectiva taxa de transferência;2. Recolher nova taxa referente ao cumprimento da presente exigência.
22/05/2018
RPI 2472
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870160002178 de26/01/2016, é necessário esclarecer a divergência que há entre os cedentes que constam nodocumento de cessão apresentado e o atual titular do pedido conforme petição de depósito015140001758 de 17/09/2014 .
06/02/2018
RPI 2457
#3.1
21/03/2017
RPI 2411
#2.1
14/02/2017
RPI 2406
#2.10
Número de Protocolo '015140001758' em 17/09/2014 14:58 (PR)
24/01/2017
RPI 2403
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