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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MAÇANETA MAXIM-AR

ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202014022407

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/09/2014

Publicação

20/06/2017

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/14
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PAPAIZ - UDINESE METAIS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.

SP, BR

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Inventores

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

1/1 RESUMO "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MAÇANETA MAXIM-AR" Os presentes modelos revelam uma disposição introduzida em maçaneta Maxim-ar, para aplicação em janelas Maxim-ar com baguete ou sem baguete. O conjunto fecho Maxim-ar compreende uma maçaneta direita ou esquerda(6 ou 12, respectivamente), como uma peça única, composto com a base e a maçaneta, porem com diversidade de até 120º de abertura, não comprometendo a estética do produto. O presente modelo utiliza elementos normalizados tais como perfis de alumínio e parafusos de fixação, reduzindo os custos de obtenção do produto final. Uma vantagem do presente modelo se refere ao fato de ter um conjunto único, só sendo necessário à substituição da contra base para aplicação em outros perfis, reduzindo desta forma o estoque. Ainda mais, sem usar a arruela de arrasto e mola de nylon criam um sistema onde não permitem que a maçaneta fique fora de seus ângulos de atuação, Oº e 120°, uma vez que a gravidade exerce uma força, que empurra a maçaneta a favor da abertura, mantendo a abertura da maçaneta a 120° proporcionando parada sem possibilidade de recuo involuntário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2687 de 05-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

05/07/2022

RPI 2687

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 10/09/2014, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/06/2020

RPI 2580

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2019

RPI 2555

8.7

08/10/2019

RPI 2544

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/06/2017

RPI 2424

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2017

RPI 2421

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018140016497' em 10/09/2014 16:03 (SP)

01/03/2017

RPI 2408

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