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Dado oficial do INPI

LÂMPADA DE EMERGÊNCIA QUE SUBSTITUI A LÂMPADA COMUM

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade LÂMPADA DE EMERGÊNCIA QUE SUBSTITUI A LÂMPADA COMUM — IPC H02J 9/00
Modelo de Utilidade LÂMPADA DE EMERGÊNCIA QUE SUBSTITUI A LÂMPADA COMUM — IPC H02J 9/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202014021790

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/09/2014

Publicação

07/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/14
  2. Publicação07/03/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/09/2014, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade para uma lâmpada de emergência que se trata da fusão da luminária de emergência com a lâmpada comum, de fácil utilização e instalação, pois não necessita alteração ou instalações na rede elétrica, compreendido por um circuito eletrônico instalado dentro do reator das lâmpadas convencionais e alterando seu funcionamento para lâmpada comum e lâmpada de emergência no mesmo corpo e com funcionamento diferenciado (figuras 2, 3, 4 e 5). Essa lâmpada tem um sistema mais eficiente e inteligente que as luminárias de emergência, pois apenas irão acender com condições específicas da energia elétrica, posição do interruptor e dependendo das condições de luminosidade do ambiente, ou seja, se o interruptor da parede for acionado e não houver energia elétrica o sistema de emergência fará a lâmpada secundária acender; se o interruptor for acionado e a lâmpada principal estiver queimada, o sistema de emergência entra em funcionamento utilizando a rede elétrica como sua fonte de energia, e assim economizando a bateria. A lâmpada de emergência não acende quando houver luminosidade suficiente no ambiente, ou seja, para economizar a bateria se o local estiver iluminado ela não se acenderá.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/10/2018

RPI 2493

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/06/2018

RPI 2476

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/2017

RPI 2409

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2016

RPI 2399

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/06/2016

RPI 2371

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/12/2015

RPI 2345

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/01/2015

RPI 2297

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140150115 em 03/09/2014 02:35(WB).

16/09/2014

RPI 2280

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