Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
202014021157Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO "DISPOSIÇÃO APLICADA EM JANELAS E PORTAS COM SISTEMA DE VEDAÇÃO ACÚSTICA DE ALTO DESEMPENHO". Este é um produto relacionado ao setor de janelas, portas e esquadrias de alumínio. Refere-se o presente objeto a um sistema de vedação acústica de alto desempenho, constituído por soluções diferenciadas e inovadoras frente à prática comum do segmento, aplicável em janelas e portas de correr que requerem isolamento acústico superior. Pode ser aplicado em janelas e portas de alumínio e além de oferecer ampla vedação, sua estrutura permite a retirada da folha com facilidade, possibilitando uma rápida manutenção. O sistema de vedação é perimétrico e atua nas faces laterais do perfil da folha, além daquelas faces opostas às que comportam as extremidades dos vidros, vedando o espaço entre a folha e os leitos superior/inferior e as laterais do marco da esquadria. Um rolamento inferior de projeto simplificado é encaixado à folha, permitindo assim sua rápida montagem/desmontagem e com forte contribuição no processo de vedação acústica. Destina-se o presente modelo a oferecer maior qualidade e desempenho do produto, além de benefícios tanto ao consumidor quanto ao instalador, apresentando excelente relação custo-benefício e ampla qualidade quanto ao desempenho acústico, atendendo ainda a todas as especificações de arquitetos, engenheiros, classificações de normas vigentes, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
31/05/2022
RPI 2682
#6.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.6.1
08/02/2022
RPI 2666
09/11/2021
RPI 2653
#8.6
Referente à taxa de restauração da 4ª anuidade e ao não recolhimento da 5ª anuidade. Vide parecer.
03/08/2021
RPI 2639
27/07/2021
RPI 2638
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/03/2021
RPI 2617
30/01/2018
RPI 2456
A petição de no. 870170048450 de 12/07/2017, em virtude do disposto no art. 219, incisos ll e lll, LPI c/c art. 15, da resolução 113/2013. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
10/10/2017
RPI 2440
#8.6
Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2415 de 18/04/2017.
27/06/2017
RPI 2425
Complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22170274292-4.
18/04/2017
RPI 2415
#3.1
04/04/2017
RPI 2413
#2.1
01/03/2017
RPI 2408
#2.10
Número de Protocolo 18140015670 em 27/08/2014 02:59(SP).
22/11/2016
RPI 2394
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