Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
202014019339Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ETIQUETA ADESIVA IDENTIFICADORA DE VIOLAÇÃO. Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em etiqueta adesiva identificadora de violação, pertencente ao setor técnico de acessórios de segurança, mais particularmente, trata-se de uma fita adesiva micro serrilhada para se romper a qualquer movimento ou na tentativa de removê-la, identificando assim a violação de um objeto, através da qual são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. A presente inovação, compreende uma etiqueta adesiva (1), de qualquer formato, confeccionada de papel com baixa gramatura, dotada de micro furos (2), tornando a etiqueta fácil de ser rompida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
29/09/2020
RPI 2595
#7.1
02/06/2020
RPI 2578
10/09/2019
RPI 2540
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
05/12/2017
RPI 2448
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
29/08/2017
RPI 2434
#3.1
28/06/2016
RPI 2373
#2.1
29/10/2014
RPI 2286
#2.10
Número de Protocolo 860140131973 em 05/08/2014 05:13(WB).
19/08/2014
RPI 2276
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