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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DE REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014016056

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/06/2014

Publicação

25/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/14
  2. Publicação25/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/16
  5. Concessão25/10/16
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 25/10/2016 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. N. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO DE REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA, O presente modelo de utilidade se refere a um equipamento de reaproveitamento de água que compreende uma caixa de captação integrada (100) composta por 3 recipientes independentes (101,103,104) e casa de máquinas (102) com entrada e saída de tubulações (901, 902, 903) e bomba hidráulica (201) e filtro (301), tampa removivel (401), ralos de fundo (501, 502, 503), comporta removível (1000), ladrão (4000) e bomba de recalque (9000), em que o recipiente (101) é dotado de orifício (101a), orifício maior (101b) e orifício menor (101c), em que a capacidade de armazenagem do presente equipamento pode ser aumentada através de conexão com um módulo de expansão (800).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2833 de 24-04-2025.

22/07/2025

RPI 2846

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409161920633030 uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de 6ª anuidade de patente sendo que o correto é o valor referente a 7ª anuidade de patente já concedida (Vide parecer)

24/04/2025

RPI 2833

Concessão da patente

#16.1

25/10/2016

RPI 2390

Deferimento

#9.1

04/10/2016

RPI 2387

15.24.2

16/08/2016

RPI 2380

15.24

19/07/2016

RPI 2376

Publicação antecipada

#3.2

25/08/2015

RPI 2329

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2015

RPI 2315

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140001050 em 27/06/2014 03:40(PR).

07/10/2014

RPI 2283

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