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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM PARA CONDIMENTOS COMPOSTA DE MATERIAL RÍGIDO E FLEXÍVEL COM SISTEMA DE ABERTURA POR VINCAGEM

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014015150

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/06/2014

Publicação

15/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/14
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido01/08/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/08/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

SE, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EMBALAGEM PARA CONDIMENTOS COMPOSTA DE MATERIAL RÍGIDO E FLEXÍVEL COM SISTEMA DE ABERTURA POR VINCAGEM. Patente de Modelo de Utilidade compreendida por um objeto de forma retangular com dimensões de 2,1cm de largura, 8,3cm de altura associado a 1cm de espessura quando o produto é acondicionado. Na embalagem existe uma película protetora sobre a abertura que diminui a ação de impurezas ocasionadas pelo armazenamento e transporte da embalagem, e deve ser retirada para que a abertura seja efetuada. O sistema de abertura da embalagem caracteriza-se pela presença de um vinco localizado a 1cm do topo da embalagem, que deverá ser pressionado durante o consumo para que o material seja rompido, liberando o condimento. A área da embalagem que foi pressionada não se separa do restante do material, transformando-se em um apoio que mantém a embalagem inclinada, impedindo o contato da abertura com a superficie durante a refeição. Para o produto ser aplicado o usuário deve posicionar o polegar sobre a área flexível da embalagem, onde o condimento está acondicionado, e pressioná-la gradativamente até que o conteúdo seja liberado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2566 de 10/3/2020, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2742, de 25/7/2023. [130]

01/08/2023

RPI 2743

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

Petição de recurso

#12.2

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

24/12/2019

RPI 2555

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/03/2016

RPI 2358

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2014

RPI 2293

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 36149000011 em 10/06/2014 02:32(SE).

23/09/2014

RPI 2281

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