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Dado oficial do INPI

SEPARADOR CONTÍNUO DE DEJETOS DO VASO SANITÁRIO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014013394

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/06/2014

Publicação

12/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/14
  2. Publicação12/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 12/01/2016, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

PR, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SEPARADOR CONTÍNUO DE DEJETOS DO VASO SANITÁRIO, patente de Modelo de Utilidade que abrange um conjunto de elementos, com forma e arranjo diferenciado que resultou numa melhoria funcional de um dispositivo que propicia a separação contínua dos dejetos do vaso sanitário, após o acionamento da descarga do mesmo. O equipamento apresenta componentes e dispositivos com características diferenciadas na forma de captação e alimentação do efluente do vaso sanitário (2), forma de separação das fezes e do efluente líquido, este constituído de água e urina, na forma de retirada das fezes, na forma de retirada do efluente líquido e na forma de funcionamento (contínuo) sem a necessidade de dispositivos eletromecânicos. A patente recebeu, original construção e implementação e os resultados foram: a melhoria do desempenho no sistema de separação; a funcionalidade, uma vez que não é necessário de manutenções e, principalmente por viabilizar o posterior tratamento e aproveitamento das fezes nos processo de biodigestão anaeróbica para produção de biogás e biofertilizante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

16/06/2026

RPI 2893

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/03/2026

RPI 2878

Petição de recurso

#12.2

18/08/2020

RPI 2589

Indeferimento

#9.2

09/06/2020

RPI 2579

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/01/2020

RPI 2560

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2016

RPI 2349

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2014

RPI 2294

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140000921 em 03/06/2014 02:05(PR).

23/09/2014

RPI 2281

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