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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MALA PARA BAGAGEM COM DUPLO DISPOSITIVO EXPANSÍVEL DE VOLUME

ConcedidaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202014007911

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/04/2014

Publicação

08/11/2016

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/14
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão27/08/19
  6. Em vigor02/04/29

Patente concedida em 27/08/2019 e em vigor até 02/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SESTINI MERCANTIL LTDA.

SP, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MALA PARA BAGAGEM COM DUPLO DISPOSITIVO EXPANSÍVEL DE VOLUME", mais precisamente trata-se de mala (1) configurada por módulos principais, os quais podem ser confeccionados em polímero rígido ou outro material adequado onde podem ser previstos rodízios, alças, cadeados e hastes de transporte, sendo o módulo (2) na forma de base e módulo (3) que compõe a tampa; cada módulo (2) e (3) são intermediados entre si por módulo central vazado (4) na forma de moldura (4a) com largura (x) e formato idêntico a borda periférica (2c) e (3c) dos módulos (2)/(3); a união entre os módulos (2) e (3) com a moldura central (4a) é configurada por fechos perimetrais (5); ditos conjuntos de fechos perimetrais (5) podem ser configurados por fecho éclair ou equivalente, sendo que cada conjunto de fecho (5) inclui, fechos perimetrais (Sb) complementares aos fechos (Se) e fechos primários (Sa) providos em toda sua extensão periférica de tira expansora (6) com largura (y) quando dobrada centralmente e largura (y2) quando em expansão total, por sua vez, realizada por meio da abertura dos fechos secundários (Sa); o arranjo de expansão da mala (1) pode ser definido como largura total (L1) da mala (1) definida quando ambas as tiras (6) com largura (y) estão em posição recolhida; largura total (L2) da mala (1) definida quando ocorre a somatória da largura (y2) resultante da expansão da tira (6) com largura (y) do recolhimento da tira (6); largura total (L3) da mala (1) definida pela somatória das larguras (y2) resultado da expansão de ambas as tiras (6); a moldura (4a), por sua vez, apresenta em ambas bordas periféricas (4b)/(4c) reforços acabamento (11), confeccionados em polímero flexível, enquanto que na face interna e próximo as bordas (4b) e (4c) trechos prolongados (4d) onde são fixados outros fechos (7), do tipo éclair ou equivalente, para montagem de telas flexíveis (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 02/04/2014, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento

#9.1

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2016

RPI 2392

Pedido de patente depositado

#2.1

27/09/2016

RPI 2386

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/11/2014

RPI 2288

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140007401 em 02/04/2014 12:28(SP).

20/05/2014

RPI 2263

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