Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 02/04/2014, observadas as condições legais
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
202014007911Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 27/08/2019 e em vigor até 02/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SESTINI MERCANTIL LTDA.
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MALA PARA BAGAGEM COM DUPLO DISPOSITIVO EXPANSÍVEL DE VOLUME", mais precisamente trata-se de mala (1) configurada por módulos principais, os quais podem ser confeccionados em polímero rígido ou outro material adequado onde podem ser previstos rodízios, alças, cadeados e hastes de transporte, sendo o módulo (2) na forma de base e módulo (3) que compõe a tampa; cada módulo (2) e (3) são intermediados entre si por módulo central vazado (4) na forma de moldura (4a) com largura (x) e formato idêntico a borda periférica (2c) e (3c) dos módulos (2)/(3); a união entre os módulos (2) e (3) com a moldura central (4a) é configurada por fechos perimetrais (5); ditos conjuntos de fechos perimetrais (5) podem ser configurados por fecho éclair ou equivalente, sendo que cada conjunto de fecho (5) inclui, fechos perimetrais (Sb) complementares aos fechos (Se) e fechos primários (Sa) providos em toda sua extensão periférica de tira expansora (6) com largura (y) quando dobrada centralmente e largura (y2) quando em expansão total, por sua vez, realizada por meio da abertura dos fechos secundários (Sa); o arranjo de expansão da mala (1) pode ser definido como largura total (L1) da mala (1) definida quando ambas as tiras (6) com largura (y) estão em posição recolhida; largura total (L2) da mala (1) definida quando ocorre a somatória da largura (y2) resultante da expansão da tira (6) com largura (y) do recolhimento da tira (6); largura total (L3) da mala (1) definida pela somatória das larguras (y2) resultado da expansão de ambas as tiras (6); a moldura (4a), por sua vez, apresenta em ambas bordas periféricas (4b)/(4c) reforços acabamento (11), confeccionados em polímero flexível, enquanto que na face interna e próximo as bordas (4b) e (4c) trechos prolongados (4d) onde são fixados outros fechos (7), do tipo éclair ou equivalente, para montagem de telas flexíveis (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 02/04/2014, observadas as condições legais
27/08/2019
RPI 2538
#9.1
06/08/2019
RPI 2535
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#3.1
08/11/2016
RPI 2392
#2.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.5
11/11/2014
RPI 2288
#2.10
Número de Protocolo 18140007401 em 02/04/2014 12:28(SP).
20/05/2014
RPI 2263
Do mesmo titular
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