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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM ACOPLAMENTO DE MÁQUINA PARA APERTAR E SOLTAR PARAFUSOS E PORCAS DE SUSPENSÕES E CONGÊNERES

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014001924

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/01/2014

Publicação

27/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/14
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Anulado27/10/20

Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOAPERFEIÇOAMENTO EM ACOPLAMENTO DE MÁQUINA PARA APERTAR E SOLTAR PARAFUSOS E PORCAS DE SUSPENSÕES E CONGÊNERES, consiste da inserção de engrenagens planetária (1) e satélite (2) no interior da cabeça de acoplamento (3), desempenhando assim o papel de multiplicador de torque que é copiado para o pino de cabeça quadrada (4) da referida cabeça de acoplamento (3) onde um sistema de luvas (5 e 6) possibilitam o seu giro num raio de 360º.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

200

Requerente da Nulidade: HIDRAUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS EIRELI - ME @ Nulidade onhecida e provida .Declarada a nulidade da patente[200]

27/10/2020

RPI 2599

205

Requerente da Nulidade: HIDRAUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS EIRELI - ME @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

23/06/2020

RPI 2581

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: HIDRAUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS EIRELI - ME - 870190102749 - 11/10/2019

10/03/2020

RPI 2566

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190058589, de 25/06/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2551 de 26/11/2019 no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

18/02/2020

RPI 2563

28.91

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190058589 de 25/06/2019, haja vista que na ação judicial não consta o número do processo de patente nem foi comprovada a ciência da parte oposta, não atendendo ao disposto no art. 9º, I, alíneas b e c da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.

26/11/2019

RPI 2551

28.10.21

17/09/2019

RPI 2541

28.21

A notificação não foi emitida pelo depositante, não consta o número do processo de patente, e não foi anexada a contranotificação. Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190058589, de 25/06/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9º, inciso I, alíneas b) e c), da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019, e responder através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.

17/09/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 27/01/2014, observadas as condições legais

20/08/2019

RPI 2537

Deferimento

#9.1

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/2015

RPI 2338

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2015

RPI 2305

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/06/2014

RPI 2266

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140008811 em 27/01/2014 03:05(WB).

11/02/2014

RPI 2249

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