Transferência deferida
#25.1
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
202014000410Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/08/2019 e depois extinta em 01/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FULL SAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO EIRELI
SP, BR
FULL SAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA.
SP, BR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA.
SP, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MANTA DIELÉTRICA PARA PROTEÇÃO COLETIVA ", idealizada por um dispositivo de isolação elétrica para proteção coletiva, que pertence ao campo dos EPCs (equipamento de proteção coletiva), desenvolvido para ser aplicado em componentes de pontos de redes elétricas para evitar choques elétricos à equipe técnica de manutenção, operação ou montagem, diferente dos elementos isoladores para manutenção e montagem de redes elétricas encontrados no mercado, não é moldado na forma especifica de cada componente a ser isolado e sim ao contrário, ou seja, flexível e maleável como um lençol e pode ser fabricado em diferentes áreas e geometrias planas para formar volumes específicos; o fato da manta dielétrica ser flexível e maleável evita-se compor variadas peças específicas com modelagens e projetos complexos, além da necessidade de uma grande quantidade de ferramentas de injeção e prensagem; a manta (2) fabricada com material polimérico possui pequena espessura e elevado valor dielétrico (3) e pode ser fabricado em diferentes áreas dimensionais ou geometrias planas que podem formar variados volumes geométricos (4) e lhe permite, recobrir com segurança, diferentes componentes elétricos (5), sendo que a manta (2) é fixada nos componentes elétricos (5) por meio de clipes (6) tipo pregador, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
03/09/2024
RPI 2800
#25.7
13/08/2024
RPI 2797
#25.4
30/07/2024
RPI 2795
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230100468 de14/11/2023, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular da patente e onome da empresa cedente. Caso tenha havido alteração de nome e endereço é precisoapresentar guias de recolhimento, código 248, relativas as alterações que tenham ocorrido. Alémdisso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
14/05/2024
RPI 2784
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2704 de 01/11/2022 por ter sido indevida.
16/11/2022
RPI 2706
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
01/11/2022
RPI 2704
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 08/01/2014, observadas as condições legais
20/08/2019
RPI 2537
#9.1
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
15/05/2018
RPI 2471
#3.1
10/02/2016
RPI 2353
#2.1
10/11/2015
RPI 2340
#2.5
03/02/2015
RPI 2300
#2.5
01/04/2014
RPI 2256
#2.10
Número de Protocolo 18140000307 em 08/01/2014 02:24(SP).
11/03/2014
RPI 2253
Monitoramento de patentes
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