Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 16/12/2013, observadas as condições legais
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
202013032359Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 12/11/2019 e em vigor até 16/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KANGO BRASIL LTDA
PR, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM ASSENTO DOBRÁVEL PARA ESTÁDIO ESPORTIVO", refere-se a assento dobrável para estádio esportivo, pertinente a jogos de futebol ou a outros jogos e ou competições esportivas, sendo fixável no piso de degrau do estádio, compreendendo essencialmente uma estrutura rígida (2) com duas seções assimétricas, paralelas e verticais (2-B) dotadas de reentrância dianteira ou cursor (2-C) e orifício superior (2-C 1), seguindo-se dois trechos superiores, paralelos, curvos e traseiros (2-D) que contém cada um dois orifícios espaçados (2-D1), enquanto que no topo dos ditos trechos (2-D) existem dois pequenos suportes horizontalmente alinhados (2-E) com orifício (2-El), tendo-se a base (3) de um assento convexo dobrável, com prolongamento simétrico, traseiro, côncavo, central e retangular (4) que possui duas hastes, curvas, paralelas e opostas (4-A) de regulagem de basculamento, cada haste (4-A) com pino-trava lateral e horizontal (4-Al) e orifício inferior (4-A2) para fixação na lateral correspondente do prolongamento (4), e um orifício superior (4-A3) com fixação por parafuso em um cilindro (4-B) introduzido em abertura cilíndrica horizontal (4-C) da parte superior do prolongamento (4), tendo o pino-trava (4-Al) curso na reentrância dianteira ou cursor (2-C), recebendo superiormente a base (3) do assento e seu prolongamento (4), um componente plástico monobloco de conformação idêntica (7) com pinos (7-A) de fixação de um revestimento estofado (8), dispondo-se o prolongamento (4) dentre duas abas internas, laterais, côncavas e opostas (5-A) integrantes de um encosto estático, estofado, superior, suavemente côncavo e predominantemente retangular (5), com eixo (6) de basculamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 16/12/2013, observadas as condições legais
12/11/2019
RPI 2549
#9.1
03/09/2019
RPI 2539
#6.1
27/11/2018
RPI 2499
#3.1
13/03/2018
RPI 2462
#2.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.10
Número de Protocolo '015130003706' em 16/12/2013 16:33 (PR)
31/10/2017
RPI 2443
Monitoramento de patentes
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