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Requerente da Nulidade: PISANI PLÁSTICOS S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
202013029772Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/11/2019 e em vigor até 19/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ENGRADADO PARA VASILHAMES trata, mais particularmente de um engradado termoplástico, cujas paredes (2) frontal, posterior e as faces laterais apresentam reforços estruturais (3) configurados por meios de contraventamento, sendo ditas paredes (2) dotadas de leve inclinação para fora e cada um dos nichos (5) formados no Interior do engradado (1) apresenta uma área vazada provida de orifício (8) circular central o qual prevê um elemento anelar (9) inferior conformado por parede ortogonal ao plano da base (7); quando o engradado (1) estiver com vasilhames (V), o encaixe se dará através do encaixe dos elementos anelares (9) nos bocais dos vasilhames (V) inferiores e, quando os engradados (1) estiverem vazios, o seu empilhamento se dará através do encaixe parcial da base do engradado (1) superior no engradado (1) inferior, proporcionando desta forma, maior praticidade e segurança na armazenagem e no transporte de vasilhames, promovendo um empilhamento seguro, quando O referido engradado está repleto de vasilhames, além de permitir o empilhamento através de encaixe parcial, ou seja, o engradado superior encaixa-Se parcialmente no interior do engradado inferior, diminuindo sobremaneira a àrea necessária para armazenamento e transporte dos engradados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: PISANI PLÁSTICOS S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
02/03/2021
RPI 2617
Requerente da Nulidade: PISANI PLÁSTICOS S.A. Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
01/12/2020
RPI 2604
#17.1
Requerente da nulidade: PISANI PLÁSTICOS S.A. - 870200089076 - 17/07/2020
28/07/2020
RPI 2586
#16.1
05/11/2019
RPI 2548
#9.1
08/10/2019
RPI 2544
#7.1
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#3.1
27/10/2015
RPI 2338
#2.1
25/03/2014
RPI 2255
#2.10
Número de Protocolo 18130037954 em 19/11/2013 04:16(SP).
04/02/2014
RPI 2248
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