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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESPAÇADORES PARA RODAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013028035

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/10/2013

Publicação

03/03/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/13
  2. Publicação03/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto02/03/21

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 02/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STAMPLAS ARTEFATOS DE PLÁSTICO LTDA

SP, BR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMO DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESPAÇADORES PARA RODAS Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em espaçadores para rodas, pertencente ao setor automotivo, mais particularmente, tratam-se de espaçadores periféricos e centrais utilizados no armazenamento e transporte de rodas de liga leve, os quais são colocados entre as mesmas para evitar que uma danifique a outra, através dos quais são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. A presente inovação compreende espaçadores periférico (1) em formato de um "H" simples e central (2) em formato de "H" duplo sendo o dito espaçador periférico (1) inicialmente produzido em material polimérico com os canais superior (11) e o inferior (12) rebaixados para receberem uma camada de material emborrachado (13) e o dito espaçador central (2) ser inicialmente produzido em material polimérico com os canais superiores (21 e 21') e os inferiores (22 e 22') rebaixados para receberem uma camada de material emborrachado (23). 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2601 de 10-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/03/2021

RPI 2617

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

10/11/2020

RPI 2601

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 30/10/2013, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação antecipada

#3.2

03/03/2015

RPI 2304

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2014

RPI 2278

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130006055 em 30/10/2013 05:13(WB).

12/11/2013

RPI 2236

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