Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/05/2019
RPI 2525
Dados do pedido
Número
202013023395Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 12/02/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ACESSÓRIO UTILIZADO NO ALÍVIO DE PESO EM TRANSPORTADORES DE VOLUMES. O acessório ora pleiteado, projetado para ser empregado em transportadores de volumes, tais como, porta-malas, carrinhos de feira e outros que necessitam de manuseio para o seu movimento, é camposto por um mecanismo concebido especialmente para aliviar o peso de cargas tracionadas manualmente, graças ao uso de uma barra (5) provida de um, conjunto de rodas (6) instalado na frente desse tipo de veículos. Caracterizado pela facilidade de instalação e manuseio pelo próprio usuário, este acessório pode ser usado pela maioria dos transportadores de volumes encontrados no mercado. O referido acessório usa um suporte do tipo catraca para promover o travamento do citado mecanismo de alívio de peso com, o auxílio de limitadores de curso formado pelos "pino fixo" ou "pino móvel" (13-14). O acessório em tela tem por objetivo trazer benefícios de conforto e saúde às pessoas, desenvolvido a partir de um conceito simples, prático e de baixo custo, adaptável aos mais diversos modelos de transportadores de volumes já existentes no mercado, permitindo descarregar no solo praticamente todo o peso transportado por esses dispositivos, reduzindo cosideravelmente o peso residual sobre o corpo humano, principalmente os braços. Construtivamente observando, este acessono é composto de conjunto simples de componentes formados por uma barra extensível (1) dotada nas respectivas extremidades de parafusos de fixação (2) usuais seguidos imediatamente pelas garras de fixação (3), sendo todos estes elementos montados no suporte de travamento (4) de onde parte a barra de alívio (5) de peso para o solo provida em sua extremidade inferior por um jogo de rodas (6) e no extremo oposto ou superior por uma "chave-catraca reversível" (7). Quando conveniente, a barra expansível (1) poderá ser substituída por uma barra fixa e difetamente parafusada ou soldada à haste de movimentação do transportador de volumes, como também, a barra de alívio de peso (5) poderá ser do tipo fixo ou expansível para se adequar a diversos modelos de transportadores de volumes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/05/2019
RPI 2525
#9.1
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#3.1
27/02/2018
RPI 2460
Referente a Petição 800130188275 de 17/09/2013 em virtude do disposto no Art. 219 Inciso II da LPI.
20/02/2018
RPI 2459
#2.1
14/02/2018
RPI 2458
#2.10
Número de Protocolo 18130030793 em 12/09/2013 03:35(SP).
22/04/2014
RPI 2259
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