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Dado oficial do INPI

ANEL ELÁSTICO PARA AMARRAÇÃO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade ANEL ELÁSTICO PARA AMARRAÇÃO — IPC B65B 13/02
Modelo de Utilidade ANEL ELÁSTICO PARA AMARRAÇÃO — IPC B65B 13/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202013022740

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/09/2013

Publicação

27/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/13
  2. Publicação27/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto15/10/24

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 15/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ANEL ELÁSTICO PARA AMARRAÇÃO. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em anel elástico que é executado em peça única e que é dotado de meios que facilitam o ato da amarração, bem como a sua produção. A disposição em anel elástico para amarração consiste em uma peça única moldada em borracha (1) que compreende um filamento contínuo e dobrado centralmente, descrevendo uma curvatura extrema (2) e dois ramos (3), cujas pontas findam em uma cabeça chata (4) com curvas opostas em gancho (5). A disposição em anel elástico para amarração resulta nas seguintes melhorias funcionais de uso e de fabricação: -torna o ato de fechamento extremamente fácil, bastando passar a cabeça chata por dentro da extremidade curva do filamento e após soltar que a extremidade curva ficará enganchada na cabeça, fechando o anel em torno dos artigos a serem enfeixados; - é totalmente elástico, se distendendo nas dimensões exigidas pelos artigos a serem enfeixados; - é composto de peça única dispensando qualquer operação de moldagem; - não possui componentes metálicos, não sofrendo oxidação e não é detectável em portas de seguranças; - é de reduzidas dimensões e totalmente elástico e flexível, podendo ser guardado em qualquer local, como por exemplo, dentro de bolsos de artigos do vestuário ou dentro de bolsas, pastas, maletas e outros acessórios pessoais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2791 de 02-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2024

RPI 2806

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

02/07/2024

RPI 2791

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 05/09/2013, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Desarquivamento

#4.3

10/07/2018

RPI 2479

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/04/2018

RPI 2466

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/03/2018

RPI 2464

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2018

RPI 2463

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '016130003313' em 05/09/2013 15:51 (RS)

02/01/2018

RPI 2452

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