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Dado oficial do INPI

CARRETA DOBRÁVEL PARA TRANSPORTE DE HABITÁCULOS MODULARES

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013020822

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/08/2013

Publicação

06/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/13
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Em vigor15/08/28

Patente concedida em 24/09/2019 e em vigor até 15/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. Z. (pessoa física)

SP, BR

JUS POWER MANAGEMENT LTDA - ME

SP, BR

Inventores

I. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARRETA DOBRÁVEL PARA TRANSPORTE DE HABITÁCULOS MODULARES. A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a Carreta Dobrável Para Transporte de Habitáculos Modulares, (1). desenvolvida para carregar, suportar e transportar habitáculos metálicos de medidas padronizadas e destinados para uso como almoxarifados, alojamentos e outras dependências em obras de construção civil e formada por estrutura da plataforma (2). assoalho (3) de sarrafos ou tabuas de madeira ou chapas de compensado naval, rampa traseira (4) do tipo basculante, protetor frontal (5), trilhos (6) direito e esquerdo e inseridos ao longo do assoalho (3), engate (7) e estrutura (8), para- lamas (9) , barra de proteção traseira (10), eixo (11), rodas (12), suporte (13) de amortecedores (14), molas (15) e outros componentes de menor dimensão mas absolutamente necessários a montagem e estruturação da mesma, sendo caracterizada por ser permitir seu acoplamento e arraste por um veículo de pequeno porte tipo automóvel popular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.010599/2026-16 @ Origem: 6002869-27.2026.4.06.3811/MG Processo Nº: 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis@ nulidade da patente de modelo de utilidade com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: CARRETINHAS BRASIL LTDA @ Réu(s): SOUZA & BATISTA CONTAINER LTDA ME, IVAN ALEXANDRE SILVA ZAFALON e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

23/06/2026

RPI 2894

Transferência deferida

#25.1

01/10/2024

RPI 2804

Restauração da patente

#24.4

10/08/2021

RPI 2640

201

Requerente da Nulidade: SOUZA & BATISTA CONTAINER - EIRELI - EPP Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

06/07/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

15/06/2021

RPI 2632

205

Requerente da Nulidade: SOUZA & BATISTA CONTAINER - EIRELI - EPP Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]

22/12/2020

RPI 2607

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: SOUZA & BATISTA CONTAINER - EIRELI - EPP - 870190112022 - 01/11/2019

23/06/2020

RPI 2581

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 15/08/2013, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

8.7

18/07/2017

RPI 2428

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

13/06/2017

RPI 2423

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2015

RPI 2335

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/2014

RPI 2269

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130027766 em 15/08/2013 04:02(SP).

11/02/2014

RPI 2249

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