Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/03/2017
RPI 2411
Dados do pedido
Número
202013019449Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/03/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
RJ, BR
R. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONECTOR DE FLUTUADORES ÀS AERONAVES (PARA TRANSFORMÁ-LAS EM HIDROAVIÕES). Ao setor de Engenharia Mecânica/Transportes. O Pedido de registro de Patente de Modelo de Utilidade da Invenção faz-se necessário para a criação de Hidroaviões Porta-Contêineres Multimodal e seus segmentos. A invenção do CONECTOR DE FLUTUADORES trata-se peça alongada e horizontalizada, composta ainda pela sua Barra de Fixação, que sobrepostos ao convés do Casco de Catamará e a ele fixados, unirá este conjunto aos eixos dos Trens de Pouso (dianteiro e traseiros) das seguintes aeronaves: 747-400 Cargueiro, da Empresa Boeing e/ou EMB 120 - Brasilia, da Empresa EMBRAER (a ser transformado na versão Cargueiro), modificando as mesmas em Hidroaviões Cargueiros, dentro das características dos seus projetos originais, consubstanciada na também invenção do Megaprojeto do Hidroavião Porta-Contêineres Multimodal, com a finalidade de integração rodoferroviária e portos, capitaneado por Hub Ports, a fim de escoar toda produção agrícola e industrial, bem como estocar, distribuir e transportar interna e externamente toda a produção nacional. Esse projeto vem de encontro a premente necessidade de inovação de logística na infraestrutura brasileira, que há décadas não evolui. O Conector de Flutuadores foi criado com a finalidade de revolucionar a operacionalidade da aplicação nos Hidroaviões, minimizar os custos e maximizar a operacionalidade do transporte Hidroaquaviário Nacional/Regional e lnteroceânico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/03/2017
RPI 2411
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI
08/11/2016
RPI 2392
#7.1
03/05/2016
RPI 2365
O presente pedido teve um parecer de ciência notificado na RPI n° 2355 de 23/02/2016tendo sido constatado que este foi inadequado, visto que os documentos citados no parecer nãoconstam do arquivo disponibilizado ao requerente, assim ANULO a referida publicação.
26/04/2016
RPI 2364
#7.1
23/02/2016
RPI 2355
15/12/2015
RPI 2345
24/11/2015
RPI 2342
#3.1
30/06/2015
RPI 2321
#2.1
12/05/2015
RPI 2314
#2.5
24/06/2014
RPI 2268
#2.10
Número de Protocolo 20130065769 em 31/07/2013 12:17(RJ).
20/05/2014
RPI 2263
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