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Dado oficial do INPI

TRADUTOR MANUAL COMUNICATIVO DE IDIOMAS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade TRADUTOR MANUAL COMUNICATIVO DE IDIOMAS — IPC G06F 17/28
Modelo de Utilidade TRADUTOR MANUAL COMUNICATIVO DE IDIOMAS — IPC G06F 17/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202013019250

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/07/2013

Publicação

12/06/2018

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito29/07/13
  2. Publicação12/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Tradutor Manual Comunicativo de Idiomas Este modelo de utilidade é um sistema para aprendizagem de um idioma, materializado fisicamente através de um dispositivo mecânico composto por um conjunto de réguas e discos concentricamente conectados a um mecanismo tipo cremalheira, criando um sistema de réguas heurísticas onde são impressas, na face superior, informações textuais no idioma nativo e, no verso, no idioma estrangeiro. Formações gramaticais (frases) complexas, incluindo pronomes, advérbios, substantivos, adjetivos, verbos regulares, irregulares ou compostos, são criadas pelo usuário no idioma nativo,por exemplo, língua portuguesa; através de atuadores manuais específicos do dispositivo que de modo automático e, simultaneamente, o mecanismo de movimento de réguas heurísticas sincronizadas realizam tanto a conjugação verbal correta no idioma nativo como a tradução desta mesma frase, inclusive utilizando o sequenciamento gramatical correto, no idioma estrangeiro: língua inglesa. Assim, o sistema Tradutor Manual Comunicativo de Idiomas forma frases pré-formatadas de modo que toda a gramática dos idiomas possa ser configurada e ensinada, bastando apenas um novo reposicionamento para obter novos resultados, com formação de novas frases e a correspondente tradução. A materialização do sistema Tradutor Manual Comunicativo de Idiomas num dispositivo mecânicocria condições ideais para a prática da aprendizagem e para a efetiva visualização da mecânicaconstrutiva/comparativa das gramáticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2026

RPI 2890

100.2

Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]

05/05/2026

RPI 2887

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2855 de 23/09/2025 por ter sido indevida.

07/10/2025

RPI 2857

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

23/09/2025

RPI 2855

8.7

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

18/08/2020

RPI 2589

Petição de recurso

#12.2

08/10/2019

RPI 2544

Indeferimento

#9.2

30/07/2019

RPI 2534

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2019

RPI 2505

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2018

RPI 2475

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2018

RPI 2473

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/04/2018

RPI 2468

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/08/2017

RPI 2430

15.7

Não conhecida a petição n° 020160002244 de 13/04/2016 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.

25/07/2017

RPI 2429

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 020160002518 de 30.04.2016 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

11/10/2016

RPI 2388

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/01/2016

RPI 2351

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/09/2014

RPI 2278

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2268, DE 24/06/2014, CÓD. DE DESPACHO 2.5.

26/08/2014

RPI 2277

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/06/2014

RPI 2268

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130065189 em 29/07/2013 04:27(RJ).

29/04/2014

RPI 2260

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