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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SEMI-REBOQUE COM LARGURA VARIÁVEL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013018872

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/07/2013

Publicação

10/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/13
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Extinto14/09/21

Patente concedida em 28/05/2019 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CIM COMPONENTES INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

RS, BR

QUANTUM INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

RS, BR

STAAL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.

RS, BR

Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMO: "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SEMI-REBOQUE COM LARGURA VARIÁVEL", idealizada por um semi-reboque do tipo prancha, pertencente ao campo dos artigos para transporte rodoviário, foi especificamente desenvolvido para transladar equipamentos de grande porte, tais como maquinários agrícolas e tratores, a novidade consiste está no fato de que a largura de assoalho e anteparos laterais podem variar as suas distâncias recíprocas; o grande inconveniente para o transporte de cargas mais largas está na necessidade de seguir normas de trânsito específicas, com batedores, etc., e nos modelos atuais de semi-reboques, após a descarga, o caminhão volta vazio e, devido à largura fixa, também necessita dos mesmos procedimentos de escolta; diferente desses modelos, objeto do presente pedido de patente, o semi-reboque do tipo prancha (2), é compreendido por travessas telescópicas e assoalho deslizante, que compõem um inovador sistema que proporciona a largura variável da carreta, com uso de tampa ou sem tampa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2629 de 25-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/09/2021

RPI 2645

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 23/07/2013, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de nome deferida

#25.4

15/05/2018

RPI 2471

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, II, "a" da Resolução 151/15.

21/06/2016

RPI 2372

15.24

24/05/2016

RPI 2368

Transferência deferida

#25.1

22/03/2016

RPI 2359

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860140173232 de 15/10/2014, é necessário apresentar o contrato social da empresa cedente para verificar se o representante que assinou o documento de cessão tem poderes para realizar tal ato.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2015

RPI 2340

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2013

RPI 2227

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000661 em 23/07/2013 05:38(WB).

06/08/2013

RPI 2222

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