Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
202013017332Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 10/09/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
RS, BR
M. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PARA-CHOQUE EXTENSÍVEL COM EXTREMIDADES MÓVEIS, que pode ter uma ou mais hastes rígida(s) ou telescópica(s) (1 e 2), pode ter a sua lâmina traseira rígida (9) ou com as extremidades "escamoteáveis" ou "dobráveis" ou "removíveis" (10 e 11), e pode ser acionado com um sistema elétrico, hidráulico, pneumático, mecânico ou manual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
24/12/2019
RPI 2555
#9.1
10/09/2019
RPI 2540
#3.8
Referente ao código 3.1 publicado na RPI2378 de 02/08/2016 relativo ao campo INID (72) Inventor. Considerem-se os dados atuais.
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
23/07/2019
RPI 2533
#25.1
20/03/2018
RPI 2463
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170099441 de 19/12/2017, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e do cessionário.
09/01/2018
RPI 2453
#25.7
14/11/2017
RPI 2445
#3.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.1
19/07/2016
RPI 2376
#2.10
Número de Protocolo 16130002565 em 05/07/2013 10:58(RS)
12/07/2016
RPI 2375
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.