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Dado oficial do INPI

UNIDADE FLUVIAL COLETORA DE RESÍDUOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013017088

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/07/2013

Publicação

25/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/13
  2. Publicação25/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/16
  5. Concessão18/07/17
  6. Em vigor02/07/28

Patente concedida em 18/07/2017 e em vigor até 02/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

AM, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UNIDADE FLUVIAL COLETORA DE RESÍDUOS, composta de uma embarcação ou estrutura adaptada especialmente, equipada com um sistema de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos e liquido-oleosos; um sistema de abastecimento de água potável para ser consumida em embarcações; um equipamento apropriado para realização de testes de opacidade em motores de embarcações; pelo processo de operação de dita Unidade, bem como por um método de defesa ambiental que visa conter pequenos derramamentos de resíduos oleosos no leito dos rios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 05% (cinco pontos percentuais) sobre o faturamento bruto mensal dos serviços, livre de impostos; 2) Prazo: estas condições prevalecerão válidas por um (01) ano; 3) Condições de pagamento: será mensal e efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, em função do faturamento do período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: sim. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

26/11/2019

RPI 2551

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 05% (cinco pontos percentuais) sobre o faturamento bruto mensal dos serviços, livre de impostos; 2) Prazo: estas condições prevalecerão válidas por um (01) ano; 3) Condições de pagamento: será mensal e efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, em função do faturamento do período; 4) Disponibilidade de "know-how": sim; 5) Assistência técnica: sim. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

28/05/2019

RPI 2525

Concessão da patente

#16.1

18/07/2017

RPI 2428

Deferimento

#9.1

20/12/2016

RPI 2398

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/07/2016

RPI 2376

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2016

RPI 2358

15.24.2

15/12/2015

RPI 2345

15.24

24/11/2015

RPI 2342

Publicação antecipada

#3.2

25/08/2015

RPI 2329

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/2015

RPI 2317

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/03/2015

RPI 2305

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/06/2014

RPI 2265

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/09/2013

RPI 2226

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000453 em 02/07/2013 04:37(WB).

16/07/2013

RPI 2219

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