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Dado oficial do INPI

PRESILHA PLÁSTICA AJUSTÁVEL POR SEGMENTO SERRILHADO E CATRACA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013013074

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/05/2013

Publicação

19/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/13
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/19
  5. Concessão02/04/19
  6. Extinto05/07/22

Patente concedida em 02/04/2019 e depois extinta em 05/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. D. (pessoa física)

TO, BR

Inventores

M. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PRESILHA PLÁSTICA AJUSTÁVEL POR SEGMENTO SERRILHADO E CATRACA, refere-se a um aperfeiçoamento introduzido na linha de presilhas e abraçadeiras plásticas de utilização industrial ou residencial e consiste em uma única parte com aspecto físico de dois discos unidos entre si por sua borda, onde um deles possui um segmento serrilhado que sai em plano perpendicular a sua superfície inferior, e outro possui um orifício com sistema de catraca embutido, que por razões estéticas pode ser confeccionado sob ou sobre sua superfície. Estes discos, quando unidos em sua borda, fazem com que o presente modelo de utilidade atue na função de abraçadeira plástica, mas podendo serem separados os discos entre si, efetuando-se um corte entre eles, possibilita que o modelo de utilidade torne-se duas partes distintas e passarem à função de presilha plástica (rebite), sendo uma destas partes denominada disco plástico "Si", que possui em seu corpo o aludido segmento serrilhado denominado "Ri", e a outra parte sendo um disco plástico "52", com as mesmas dimensões de "Si", porém, contendo em seu centro o aludido orifício com catraca, que tem a função de travar-se no serrilhado do segmento "Ri".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2671 de 15-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/07/2022

RPI 2687

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

15/03/2022

RPI 2671

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 21/05/2013, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

8.7

04/07/2017

RPI 2426

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

28/03/2017

RPI 2412

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2016

RPI 2363

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2015

RPI 2335

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 37130000006 em 21/05/2013 10:08(TO).

04/08/2015

RPI 2326

Monitoramento de patentes

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