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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE DISCO DESLIZANTE E SEUS DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO EM PINO REI

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013008654

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/04/2013

Publicação

02/12/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/13
  2. Publicação02/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/19
  5. Concessão30/04/19
  6. Em vigor10/04/28

Patente concedida em 30/04/2019 e em vigor até 10/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE DISCO DESLIZANTE E SEUS DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO EM PINO REI. O disco deslizante (1) em questão foi desenvolvido para ser instalado no pino (A) de reboques e semi-reboques de caminhões e similares, objetivando eliminar o uso de graxa na quinta roda (B). O modelo conta com uma arruela de proteção (2) do disco e uma trava elástica dentada (3), que fixa o disco deslizante (1) no pino rei (A), de forma simples, prática e sem a necessidade de adaptações ou modificações no pino.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.11

Referente à petição nº 870220010342 de 04.02.2022 - o requerente solicitou prazo adicional para a regularização da patente que foi extinta por falta de pagamento da 9ª (nona) anuidade, conforme publicação na RPI 2665 de 01.02.2022, justificando a perda do prazo legal por ter sido contaminado com o vírus da Covid-19, conforme documentação médica comprobatória apresentada. Reconhecida a justa causa conforme previsto no Art. 221 da LPI, esta Coordenação concede ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias contados da data desta publicação.

13/12/2022

RPI 2710

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

01/02/2022

RPI 2665

Restauração da patente

#24.4

14/09/2021

RPI 2645

22.11

Referente à petição nº 870210068121 de 27.07.2021 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 10/04/2013, observadas as condições legais

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/12/2014

RPI 2291

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2013

RPI 2233

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130001060 em 10/04/2013 11:57(PR).

07/05/2013

RPI 2209

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