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Dado oficial do INPI

ELEMENTO PROTETOR FLEXÍVEL PARA UTILIZAÇÃO EM TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013005621

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/03/2013

Publicação

05/05/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/13
  2. Publicação05/05/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELEMENTO PROTETOR FLEXÍVEL PARA UTILIZAÇÃO EM TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL desenvolvido para ser aplicado nos cantos e/ou superfícies de embalagens (E) e/ou produtos para transporte, de forma que sejam referidos produtos ou embalagens (E), plenamento protegidos contra impactos passíveis de danificar o produto ou a embalagem (E) transportada, proporcionando assim, total proteção ao produto ali contido e plena flexível (1) para utilização em transporte de cargas em geral é totalmente flexível provido de pelo menos dois orifícios (2) transpassantes e alinhados entre si, os quais recebem alças (3) flexíveis correspondentes, alças estas constituídas por duas porçoes (a) e (b) simétricas entre si, ditas alças (3) bipartidas; uma área interna de contato com o produto a ser transportado, área esta conformada por uma pluralidade de delgados relevos transversais (5) e uma segunda área de contato (6), esta externa e igualmente provida de uma pluralidade de delgados relevos transversais (5), passível de receber um elemento de amarração (4) do referido produto, seja, uma fita, uma corda ou outro material de carcaterísticas equivalentes

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2452 de 02-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2018

RPI 2468

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

02/01/2018

RPI 2452

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/05/2015

RPI 2313

Pedido de patente depositado

#2.1

20/08/2013

RPI 2224

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130007521 em 08/03/2013 04:10(SP).

07/05/2013

RPI 2209

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