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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM REGISTRO DUPLO DE GÁS

ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202013003911

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/02/2013

Publicação

23/12/2014

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/13
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto06/07/21

Patente concedida em 09/04/2019 e depois extinta em 06/07/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARIM COMPONENTES S/A

SP, BR

Inventores

R. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM REGISTRO DUPLO DE GÁS, que se refere a uma nova disposição construtiva de registro para gás, a ser utilizado para o controle da vazão de gás aos queimadores duplos com três ou quatro círculos de chama de fogões em geral, e o qual foi dada original disposição construtiva, por ser constituído a partir de um corpo tubular (1), internamente dotado de uma sede com interconexões a dois desvios posteriormente dispostos, formando uma via superior (2) e outra via inferior (3), cujas extremidades ostentam conexões, para a união a dutos de gases conectados independentemente aos respectivos queimadores discoidal (4) e anelar (5), previstos no queimador de chama tripla; em outras palavras, para que um controle amplo da chama seja efetivo é necessário que o queimador anelar e o queimador discoidal sejam alimentados por vias independentes, provenientes do mesmo registro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/07/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 20/02/2013, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/2014

RPI 2294

Pedido de patente depositado

#2.1

30/07/2013

RPI 2221

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130005285 em 20/02/2013 12:43(SP).

02/04/2013

RPI 2204

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