Transferência deferida
#25.1
02/08/2022
RPI 2691
Dados do pedido
Número
202013003810Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/04/2016 e em vigor até 19/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GMR PARTICIPAÇÕES EIRELI.
RS, BR
J. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROLONGAMENTO DESLIZANTE PARA O BRAÇO DA ESCAVADEIRA VEICULAR, onde se dotou o equipamento de escavação de um prolongamento deslizante ou dispositivo extensor (2), sendo dito dispositivo (2) composto por um mecanismo de extensão e retração (5) por atuação de um pistão hidráulico posicionado dentro do braço suporte (1) e adequadamente fixado por pinos de ancoragem (7); onde dito extensor (2) contém um sistema de guiamento (6) que conduz o deslocamento do dito extensor no braço suporte (1); destinado a obter maior alcance no campo de trabalho da escavadeira veicular; sem conflitar com as suas características veiculares (serem leves, compactas, e se acomodarem no interior dos limites legais dos veículos onde serão montadas).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
02/08/2022
RPI 2691
#16.1
12/04/2016
RPI 2362
#9.1
23/02/2016
RPI 2355
#6.1
13/10/2015
RPI 2336
#7.1
16/06/2015
RPI 2319
#15.11
As Classificações Anteriores eram: E02F 3/39 , E02F 3/32
09/06/2015
RPI 2318
19/05/2015
RPI 2315
28/04/2015
RPI 2312
#3.1
06/01/2015
RPI 2296
#2.1
20/08/2013
RPI 2224
#2.10
Número de Protocolo 16130000592 em 19/02/2013 03:13(RS).
14/05/2013
RPI 2210
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