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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAIXA VEÍCULAR PARA MANTIMENTOS

ConcedidaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202012030729

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/12/2012

Publicação

29/10/2013

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/12
  2. Publicação29/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/26
  6. Em vigor03/12/27

Patente concedida em 25/08/2026 e em vigor até 03/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAIXA VEICULAR PARA MANTIMENTOS, é constituído por uma caixa veicular para alimentos (1) que pertence ao campo dos acessórios veiculares que normalmente é utilizada na lateral abaixo da carroceria de caminhões para serviço de alimentação e guarda de mantimentos, principalmente quando estacionados em locais de entrega ou pernoite, sendo que as caixas existentes são improvisadas, normalmente construídas de madeira e pouco práticas, tanto para uso, quanto para instalação; a caixa veicular para mantimentos (1) é uma estrutura tipo caixa quadrática equipamento com uma tampa (2) basculante, três gavetas (3) e prateleira (4); a caixa veicular para mantimentos (1) é basicamente construída em uma estrutura retangular prismática (5), cuja face frontal possui uma tampa que se abre para abaixo, internamente possui três gavetas (3) sobrepostas junto à lateral esquerda, ditas gavetas (3) ocupam aproximadamente um quarto do volume interno, sendo que o restante do volume interno é dotado de uma prateleira (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 03/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

25/08/2026

RPI 2903

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

18/08/2026

RPI 2902

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/05/2026

RPI 2888

Petição de recurso

#12.2

09/07/2019

RPI 2531

Indeferimento

#9.2

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2018

RPI 2499

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/07/2018

RPI 2482

Publicação antecipada

#3.2

29/10/2013

RPI 2234

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2013

RPI 2223

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120044443 em 03/12/2012 01:52(SP).

15/01/2013

RPI 2193

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