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Processo INPI nº 52402.001360/2022-13 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5020253-17.2021.4.02.5101/RJ @ AUTOR: FLIEGL IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELI @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: IVAN BISEWSKI VEGINI @ DECISÃO: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de da patente de modelo de utilidade nº BR 202012025431 5 em favor do segundo réu. Transitou em julgado em 12/06/2024.
27/01/2026
RPI 2873