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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM PARA DOCES DE PADARIA E OUTROS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012025260

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/10/2012

Publicação

06/08/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/12
  2. Publicação06/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/18
  5. Concessão31/07/18
  6. Extinto16/11/22

Patente concedida em 31/07/2018 e depois extinta em 16/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM PARA DOCES DE PADARIA E OUTROS. O presente relatório descritivo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para embalagem (1) para doces de padaria e outros, pertencente ao campo das embalagens e formada por base (2) e por tampa (20) tronco-piramidais, com cantosarredondados; ditos doces e outros são constituídos substancialmente por uma porção individual da iguaria e a base (2) e tampa (20) são de tipo destacáveis e é previsto uma dispositivo (30) de fixação da tampa (20) na base (2) e de reforço desta compreendido: por batentes de retenção curvos de seção em "C" (31), localizados nos trechos médios de respectivos lados de ramo axial (7) de trecho de parede intermediário de seção em "L" da base (2); e por espaços (32) definidos entre ditos batentes (31) e ramo radial (6) de dito trecho de parede intermediário de seção em "L", tal que quando a tampa (20) é aplicada na base (2), sob ditos batentes de retenção curvos de seção em "C" (31) e dentro de referidos espaços (32) dispõe-se uma aba inferior (23) da tampa (20), fixandoesta na base (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2690 de 26-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/11/2022

RPI 2706

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

26/07/2022

RPI 2690

Concessão da patente

#16.1

31/07/2018

RPI 2482

Deferimento

#9.1

05/06/2018

RPI 2474

Publicação antecipada

#3.2

06/08/2013

RPI 2222

Pedido de patente depositado

#2.1

07/05/2013

RPI 2209

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120036984 em 03/10/2012 04:00(SP).

26/12/2012

RPI 2190

Monitoramento de patentes

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