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Dado oficial do INPI

PONTEIRA PARA ELEVADOR DE AUTOMÓVEIS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012025112

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/10/2012

Publicação

22/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/12
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto12/11/24

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 12/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP

SC, BR

A. C. (pessoa física)

SC, BR

F. H. (pessoa física)

SC, BR

S. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

F. H. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PONTEIRA PARA ELEVADOR DE AUTOMÓVEIS. Refere-se a patente de Modelo de Utilidade da "Ponteira para Elevador de Automóveis" a ser aplicada na extremidade dos braços de elevadores de automóveis, permitindo a rápida subtituição da ponteira, rápida regulagem e fixação da mesma após sua regulagem. Uma trava móvel (5) foi adicionada e quando esta estiver encostada na rosca ou canais do eixo (4) da ponteira (1) prenderá a ponteira na posição. Se a trava móvel (5 ) estiver afastada da ponteira (1), poderá ser retirada ou regulada sem a necessidade de girar a ponteira (1) para frente ou para traz. A trava móvel (5) é fixada na alavanca (2) que fica presa nas paredes da extremidade dos braços do elevador (3). Ao girar a alavanca (2) a trava móvel (5) gira, afastando-se ou aproximando-se do eixo (4) da ponteira (1). Quando a trava móvel (5) aproxima-se do eixo (4), a mesma encaixa-se na rosca ou canais do eixo (4) e prende a ponteira (1) em sua posição. Quando a trava móvel (5) afasta-se do eixo (4) da ponteira (1), a ponteira fixa solta e pode ser regulada sem a necessidade de ser rosqueada. Se for necessâria a sua substituição, a trava móvel (5 ) é afastadadoeixo(4) daponteira(1) e a mesma é retirada. Se fornecessério fazer um ajuste em sua regulagem, a ponteira (1) pode ser elevada até a posição que se fizer necessária com rapidez.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2024

RPI 2810

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

23/07/2024

RPI 2794

Restauração da patente

#24.4

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 02/10/2012, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2018

RPI 2483

Transferência deferida

#25.1

10/10/2017

RPI 2440

Desarquivamento

#4.3

30/08/2016

RPI 2382

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/04/2016

RPI 2361

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2015

RPI 2346

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2015

RPI 2299

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/03/2014

RPI 2253

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120092852 em 02/10/2012 12:11(RJ).

10/09/2013

RPI 2227

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